19 fev NR11 Norma Regulamentadora para movimentação de cargas
A movimentação de cargas é uma tarefa muito executado em obras e mudanças, mas não é uma atividade fácil de se executar e exige muita atenção e cuidado. Para a realização deste serviço é necessário escolher cuidadosamente os profissionais que serão envolvidos, os equipamentos utilizados, mas é importante também atentar-se com a segurança dos funcionários. Você sabia que existe uma norma regulamentadora sobre segurança em movimentação de cargas?
A NR 11 é a Norma Regulamentadora editada pele Ministério do Trabalho que estabelece as regras de segurança para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. O seu surgimento se deu pelo alto número de acidentes em operações de içamento de cargas, mas ela também trata sobre operações de elevadores, guindastes, transporte industriais e máquina transportadoras. Ela se aplica para empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A norma mostra que para muitas atividades é indispensável o uso de máquinas elevadoras ou transportadoras pelo volume do material ou pela forma de deslocamento, sejam eles vertical ou horizontal. Para a norma Equipamento de Elevação de Carga é todo maquinário que faça o trabalho de levantar, movimentar e abaixar cargas.
Esses maquinários devem ser construídos de forma que ofereçam garantiras de resistência e segurança e devem ser conservados em perfeitas condições de trabalho. Vale ressaltar que cada equipamento é projetado para suportar até um determinado limite de carga e este limite não deve ser excedido.
Para realizar o transporte de cargas em veículos motorizados é necessário que o profissional passe por um treinamento especializado e devem ser habilitados, conforme determina o código de trânsito brasileiro e no momento do trabalho devem portar um documento de identificação em local visível contendo nome e identificação. A NR 11 observa que essa documentação tem validade de um ano sendo renovado após realização de exames médicos.
A NR 11 também aborda sobre a emissão de gases por transportes motorizados. No mercado existem maquinas que utilizam motor a combustão, estes emitem gases que em ambientes fechados pode colocar em risco a saúde física dos trabalhadores envolvidos. Por isso, em locais de pouca ventilação ou fechados, a emissão desses gases deve ser controlada. Além disso, é proibida a utilização de maquinas transportadoras movidas a motores de combustão interna em ambientes fechados e sem ventilação, salvo se forem providas de dispositivos neutralizadores.
Além da NR 11 existem outras normas que tratam sobre a segurança do trabalho em movimentação de cargas, por exemplo:
- O item 17.2 da norma regulamentadora nº 17 (Ergonomia) – Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
- O item 34.10 da norma regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) – Movimentação de Cargas;
- O item 29.6 da norma regulamentadora nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) – Operações com Cargas Perigosas;
- O item 18.14 da norma regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) – Movimentação e transporte de materiais e pessoas;
- O item 31.17 da norma regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) – Transporte de cargas;
- O item 22.7 da norma regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) – Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais.
Você pode estar se perguntando qual a importância em ter conhecimento sobre essas normas, já que esta interessado em terceirizar esse serviço. Além de poder fiscalizar se a empresa terceirizada cumpre regularmente a norma, ter o conhecimento sobre essas normas é fundamental para que não haja interferência no trabalho realizado pelo profissional contratado, pois assim a segurança da sua carga e dos profissionais envolvidos no trabalho será garantida.
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